dfd.md
1# Documento de Formalização da Demanda
31.1 Unidade demandante: Secretaria de Administração
41.2 Responsável: Coordenadoria de Compras
62. Justificativa da necessidade da contratação
7Aquisição de equipamentos de informática paraart. 12, VII
8recomposição do parque tecnológico, alinhada ao PCA.
Lei 14.133/2021 · Compliance TCU

A fase interna da licitação, do DFD ao Edital, em horas.

Copiloto agêntico para órgãos públicos. Gera DFD, ETP, Mapa de Riscos, Cesta de Preços, TR, Edital e Parecer — cada parágrafo com citação legal rastreável e um Compliance Engine que barra o que o TCU reprovaria.

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Cada parágrafo ancorado na norma que o controle exige

Para um resultado diferente, um processo diferente.

Outros dependem de planilha, e-mail e retrabalho. Nossa diferença? IA com compliance determinístico.

Saiba mais

PCA Collector

IN SEGES/ME 40/2020

DFD + ETP

Lei 14.133, art. 12 e 18

Mapa de Riscos

Lei 14.133, art. 22

Cesta de Preços

Acórdão TCU 1.875/2021

Órgãos confiam na LicitaGram para uma fase interna rápida e à prova de controle.

Quanto tempo até o edital sair?

Fase interna manual (planilha + e-mail + revisão)3–5 dias / artefato
Com LicitaGram Gov< 4 h / processo completo

Estimativa média a partir do fluxo DFD → Edital

Auditável por padrão

Cada ato em log imutável. LGPD art. 18 II e VI nativos.

Lei 14.133 em cada parágrafo

Nenhum texto gerado sem citação dispositivo a dispositivo.

Jurisprudência TCU viva

Regras atualizadas conforme os acórdãos do TCU mais relevantes.

Do cadastro à publicação no PNCP.

  1. 01

    Cadastro por CNPJ

    Em 3 minutos. Buscamos os dados na Receita — você só confirma.

  2. 02

    Colete o PCA ou abra processo

    Setores respondem por link mobile, ou abra direto um processo.

  3. 03

    A IA redige os artefatos

    DFD, ETP, Riscos, Preços, TR, Edital e Parecer com citações legais.

  4. 04

    Compliance + publica

    O engine libera ou bloqueia. Publicação no PNCP com trilha completa.

O que o controle exige — e a IA já aplica.

A pesquisa de preços deve observar no mínimo três fontes e tratar estatisticamente os valores antes de definir o preço de referência.
Acórdão TCU 1.875/2021
Exigências de habilitação que extrapolam o necessário restringem indevidamente a competitividade do certame.
Súmula TCU 264
O Estudo Técnico Preliminar deve conter posicionamento conclusivo sobre a adequação e a viabilidade da contratação.
Lei 14.133/2021, art. 18

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