1# Documento de Formalização da Demanda 31.1 Unidade demandante: Secretaria de Administração41.2 Responsável: Coordenadoria de Compras 62. Justificativa da necessidade da contratação7Aquisição de equipamentos de informática paraart. 12, VII8recomposição do parque tecnológico, alinhada ao PCA.Copiloto agêntico para órgãos públicos. Gera DFD, ETP, Mapa de Riscos, Cesta de Preços, TR, Edital e Parecer — cada parágrafo com citação legal rastreável e um Compliance Engine que barra o que o TCU reprovaria.
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Cada parágrafo ancorado na norma que o controle exige
PCA Collector
IN SEGES/ME 40/2020
DFD + ETP
Lei 14.133, art. 12 e 18
Mapa de Riscos
Lei 14.133, art. 22
Cesta de Preços
Acórdão TCU 1.875/2021
Quanto tempo até o edital sair?
Estimativa média a partir do fluxo DFD → Edital
Cada ato em log imutável. LGPD art. 18 II e VI nativos.
Nenhum texto gerado sem citação dispositivo a dispositivo.
Regras atualizadas conforme os acórdãos do TCU mais relevantes.
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Setores respondem por link mobile, ou abra direto um processo.
DFD, ETP, Riscos, Preços, TR, Edital e Parecer com citações legais.
O engine libera ou bloqueia. Publicação no PNCP com trilha completa.
“A pesquisa de preços deve observar no mínimo três fontes e tratar estatisticamente os valores antes de definir o preço de referência.”
“Exigências de habilitação que extrapolam o necessário restringem indevidamente a competitividade do certame.”
“O Estudo Técnico Preliminar deve conter posicionamento conclusivo sobre a adequação e a viabilidade da contratação.”
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